Corregedoria-Geral - Sistema correicional
O Sistema de Correição Estadual do Poder Executivo foi instituído através do Decreto nº 11.415 de 27 de janeiro de 2009, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, tendo em vista o disposto no art. 51, da Lei nº 10.955 de 21 de dezembro de 2007.
Com a finalidade de promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas.
O Sistema de Correição Estadual compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correicionais.
A atividade de correição utilizará como instrumento a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.
Integram o Sistema de Correição Estadual:
- a Corregedoria Geral da Secretaria da Administração, órgão central do Sistema;
- as Corregedorias Setoriais instituídas nos órgãos da Administração Pública Estadual;
- as comissões processantes e unidades encarregadas da apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos, constituídas no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado.
As Corregedorias Setoriais, as Comissões processantes e Unidades encarregadas de apuração de responsabilidade ficam sujeitas à orientação técnica da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração.