Conselho Estadual de Trânsito - CENTRAN
O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, órgão colegiado normativo e consultivo, coordenador do Subsistema de Trânsito do Estado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, coordenação, normatização e julgamento de recursos administrativos, com a missão de assegurar o cumprimento da legislação de trânsito, de forma articulada e integrada, com vistas à garantia de um trânsito em condições seguras para todos, com a promoção, valorização e preservação da vida.
Competências
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas respectivas atribuições;II - elaborar normas e procedimentos, no âmbito de sua competência;III - estabelecer o seu Regimento, segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;IV - responder a consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito e dos procedimentos normativos pertinentes;V - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;VI - julgar os recursos interpostos contra as decisões:a) das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;VII - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, reportando-se ao CONTRAN;IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito, no âmbito dos Municípios;X - informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;XI - designar, em casos de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação de exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
Contatos
cetran.saeb@saeb.ba.gov.brEndereço e horários de atendimento
Complexo Multicab Empresarial, Torre 2, 3° Andar
5ª Avenida Centro Administrativo da Bahia - Sussuarana
Salvador - Bahia
Expediente (não há atendimento ao público)
Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h
Posicionamento de recursos
O CETRAN está construindo seu novo site institucional. As decisões serão publicadas nesta página da Secretaria da Administração.
Para consulta a andamento de recursos, manter contato pelos telefones (71) 3116-2377 / 2372 ou pelo e-mail cetran.saeb@saeb.ba.gov.br.
Recursos julgados e publicados - acesse aqui
Decisões publicadas no Diário Oficial do Estado
- De 10/02/2021 - publicado no DOE de 16/02/2021
- De 10/02/2021 - publicado no DOE de 17/02/2021
- De 10/02/2021 - publicado no DOE de 18/02/2021
- De 10/02/2021 - publicado no DOE de 19/02/2021
- De 10/02/2021 - publicado no DOE de 03/03/2021
- De 24/02/2021 - publicado no DOE de 25/02/2021
- De 10/03/2021 - publicado no DOE de 18/03/2021
- De 24/03/2021 - publicado no DOE de 31/03/2021
- De 14/04/2021 - publicado no DOE de 30/04/2021
- De 19/05/2021 - publicado no DOE de 25/05/2021
- De 26/05/2021 - publicado no DOE de 30/06/2021
- De 30/06/2021 - publicado no DOE de 31/07/2021
- De 07/07/2021 - publicado no DOE de 03/08/2021
- De 14/07/2021 - publicado no DOE de 31/08/2021
- De 28/07/2021 - publicado no DOE de 03/09/2021