Recursos Humanos - Apresentação
À Superintendência de Recursos Humanos - SRH, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos e de concessão de benefícios prestados pelo Estado aos servidores ativos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:
I - por meio da Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos:
a) pela Coordenação de Gestão de Carreiras e Remuneração:
- realizar estudos e análises para levantamento da necessidade de criação, adequação, reestruturação e extinção de carreiras do Poder Executivo Estadual;
- elaborar projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração do Poder Executivo Estadual;
- propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação, incluindo remuneração de servidores e empregados públicos;
- estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de carreiras e remuneração, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
b) pela Coordenação de Planejamento Orçamentário e Gestão da Despesa de Pessoal:
- participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;
- analisar e acompanhar a evolução de despesa com pessoal dos órgãos e entidades, em relação ao valor projetado no orçamento;
- analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;
- efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal, através de estimativas e simulações;
- propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
- estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de planejamento orçamentário e gestão da despesa de pessoal, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
c) pela Coordenação de Ações de Modernização da Gestão de Recursos Humanos:
- elaborar estudos e análises que subsidiem o planejamento de recursos humanos, bem como desenvolver e aplicar metodologia de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
- coordenar e consolidar as ações de modernização da gestão de recursos humanos dos órgãos e entidades, de forma integrada ao Plano de Governo do Estado;
- analisar as demandas de novas admissões de pessoal dos órgãos e entidades, participando da elaboração de previsão anual de concursos públicos;
- elaborar estudos e propor programas relativos ao desligamento voluntário, quando necessário, e em conformidade com a política de recursos humanos;
- elaborar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, bem como pesquisar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores de outras instituições públicas ou privadas, visando realizar comparativos para a melhoria e a inovação da gestão de recursos humanos do Estado;
- propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
- estabelecer diretrizes estratégicas para as ações de modernização da gestão de recursos humanos, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
d) pela Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho:
- identificar e disseminar melhores práticas de gestão de desempenho dos servidores no setor público;
- orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos de desempenho de servidores e empregados públicos;
- acompanhar, orientar e prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual quanto à implementação das medidas de gestão de desempenho dos servidores;
- coordenar, orientar e supervisionar o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional - SADF, em estreita articulação com a DG e SGI;
- propor normas e procedimentos relativos a sua área de atuação;
- estabelecer diretrizes estratégicas para à gestão de desempenho de servidores e empregados públicos do Estado, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;
II - por meio da Diretoria de Administração de Recursos Humanos:
a) pela Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal:
- promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação e cadastro dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;
- propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
- orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
- promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme a legislação vigente;
- executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;
- acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos;
b) pela Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamento:
- promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- orientar, controlar e divulgar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- promover a execução da folha de pagamento dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, realizando a transmissão dos créditos junto às instituições bancárias credenciadas;
- definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal e encargos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, bem como de reestruturação e/ou reclassificação de cargos e empregos públicos;
- coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- gerenciar os processos de consignação de descontos facultativos e compulsórios na folha de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, de forma a garantir a legalidade das inclusões e exclusões;
c) pela Coordenação Técnica de Orientação e Normatização de Recursos Humanos:
- elaborar estudos com vistas ao aperfeiçoamento e à consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- elaborar, em articulação com a Superintendência da Gestão e Inovação, normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à área de recursos humanos;
- planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos, colaborando com o desenvolvimento e controle de processos;
- receber, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de inscrição e cancelamento de entidades consignatárias, emitindo parecer opinativo sobre o deferimento ou não do pleito;
- analisar e apurar denúncias relacionadas às consignações em folha de pagamento, propondo as adequações e punições cabíveis às consignatárias;
- orientar e prestar informações referentes aos direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
d) pela Coordenação de Gestão do Sistema Integrado de Recursos Humanos:
- coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
- organizar e controlar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- orientar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos ao processamento das folhas de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- disponibilizar rotinas para execução da folha de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- articular-se com órgãos oficiais, visando à transmissão de dados cadastrais e financeiros, bem como à obtenção de informações que subsidiem o processamento das rotinas fiscais e previdenciárias dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- desenvolver e implementar rotinas de integração do SIRH a sistemas coorporativos e/ou estruturantes;
- disponibilizar às unidades e órgãos oficiais arquivos relativos a dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo;
- subsidiar a Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamentos na geração e transmissão de arquivos;
III - por meio da Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas:
a) pela Coordenação de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional:
- formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
- orientar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto aos processos de capacitação relativos ao desenvolvimento de servidores públicos, bem como avaliar a sua execução;
- propor e implementar processos de aprendizagem relativos ao desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais referentes às mudanças na cultura organizacional do serviço público, nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- promover a execução de programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de competências sistêmicas de gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- orientar e acompanhar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual nos processos relativos à gestão da instrutoria interna;
- propor, implementar e avaliar os processos de formação de instrutores internos nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
b) pela Coordenação de Valorização do Servidor:
- formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de desenvolvimento de pessoas para o servidor público estadual;
- desenvolver, implementar e avaliar programas que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor público estadual, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho;
- elaborar estudos visando à proposição de políticas e diretrizes voltadas à redução de absenteísmo, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
- definir e disseminar políticas e diretrizes relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, conforme estabelece a legislação e normas específicas;
- desenvolver programas de aperfeiçoamento e valorização do servidor público na preparação para o exercício da sua cidadania;
c) pela Coordenação de Desenvolvimento do Servidor e Educação a Distância:
- formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual, na modalidade de ensino a distância;
- normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual na elaboração dos planos de formação e aperfeiçoamento de suas carreiras específicas;
- elaborar e implementar os programas de formação e aperfeiçoamento das carreiras sistêmicas da SAEB;
- promover, implementar e acompanhar programas de parceria com unidades de educação corporativa no Estado da Bahia e em outras unidades congêneres das esferas federal, estadual e municipal;
- orientar, implementar e avaliar programas de educação a distância para os servidores públicos estaduais;
- disseminar e fortalecer a educação a distância como modalidade de capacitação permanente para os servidores públicos estaduais;
- subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, com informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nas ações de desenvolvimento promovidas pela Coordenação;
- elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no serviço público estadual;
- implementar, gerir, orientar e avaliar ações de educação para o trabalho, voltadas para estudantes de nível médio e superior;
IV - por meio da Coordenação Técnica de Relações Trabalhistas:
a) formular, com a participação das unidades setoriais, as diretrizes necessárias para condução das negociações sindicais e trabalhistas;
b) coordenar o processo de negociação sindical na data-base e em situações específicas, orientando e fornecendo o suporte técnico necessário;
c) promover pesquisa para coleta e tabulação de dados salariais e não salariais, em outros poderes e esferas públicas e privadas, com vistas a subsidiar o processo de negociação;
d) orientar e apoiar tecnicamente os órgãos e entidades nas negociações sindicais, quando necessário;
e) emitir relatórios e analisar os dados econômicos, com vistas a estabelecer comparativos de ganhos e perdas salariais, reais e nominais, e projeções de tendências;
f) divulgar informações, de forma transparente e participativa, durante o processo de negociação sindical;
g) propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
V - por meio da Coordenação da Junta Médica Oficial do Estado:
a) definir, coordenar e avaliar o processo de emissão de laudos médicos periciais, com vistas à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, indicando medidas que visem a redução ou eliminação dos agentes causais;
b) implementar e avaliar procedimentos relativos a exames médicos periciais, visando afastamentos do trabalho;
c) controlar e fiscalizar as atividades relativas a exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão, readaptação, afastamentos, aposentadoria por invalidez, reversão, bem como assuntos referentes a pensão e realização de perícias para concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas aos servidores públicos;
d) orientar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Juntas Médicas Regionais, garantindo condições para a melhoria da prestação de serviços;
e) propor a elaboração de atos normativos, bem como de normas operacionais para uniformização e padronização de procedimentos relativos à perícia médica;
f) realizar estudos para racionalização e otimização dos processos da Coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Gestão da SAEB;
g) desenvolver mecanismos que possam garantir a segurança, manutenção e disponibilidade dos dados gerados nas operações da Coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Gestão da SAEB.
Parágrafo único - As atividades de perícias médicas serão realizadas pelas Juntas Médicas Regionais, na Capital e no interior do Estado, observada a legislação pertinente.