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Recursos Humanos - Apresentação

À Superintendência de Recursos Humanos - SRH, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos e de concessão de benefícios prestados pelo Estado aos servidores ativos, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:

I - por meio da Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos:

a) pela Coordenação de Gestão de Carreiras e Remuneração:

  1. realizar estudos e análises para levantamento da necessidade de criação, adequação, reestruturação e extinção de carreiras do Poder Executivo Estadual;
  2. elaborar projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração do Poder Executivo Estadual;
  3. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação, incluindo remuneração de servidores e empregados públicos;
  4. estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de carreiras e remuneração, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;

b) pela Coordenação de Planejamento Orçamentário e Gestão da Despesa de Pessoal:

  1. participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;
  2. analisar e acompanhar a evolução de despesa com pessoal dos órgãos e entidades, em relação ao valor projetado no orçamento;
  3. analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;
  4. efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal, através de estimativas e simulações;
  5. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
  6. estabelecer diretrizes estratégicas para a gestão de planejamento orçamentário e gestão da despesa de pessoal, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;

c)   pela Coordenação de Ações de Modernização da Gestão de Recursos Humanos:

  1. elaborar estudos e análises que subsidiem o planejamento de recursos humanos, bem como desenvolver e aplicar metodologia de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
  2. coordenar e consolidar as ações de modernização da gestão de recursos humanos dos órgãos e entidades, de forma integrada ao Plano de Governo do Estado;
  3. analisar as demandas de novas admissões de pessoal dos órgãos e entidades, participando da elaboração de previsão anual de concursos públicos;
  4.  elaborar estudos e propor programas relativos ao desligamento voluntário, quando necessário, e em conformidade com a política de recursos humanos;
  5. elaborar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, bem como pesquisar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores de outras instituições públicas ou privadas, visando realizar comparativos para a melhoria e a inovação da gestão de recursos humanos do Estado;
  6. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
  7. estabelecer diretrizes estratégicas para as ações de modernização da gestão de recursos humanos, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;

d) pela Coordenação Técnica de Gestão de Desempenho:

  1. identificar e disseminar melhores práticas de gestão de desempenho dos servidores no setor público;
  2. orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos de desempenho de servidores e empregados públicos;
  3.  acompanhar, orientar e prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual quanto à implementação das medidas de gestão de desempenho dos servidores;
  4. coordenar, orientar e supervisionar o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional - SADF, em estreita articulação com a DG e SGI;
  5. propor normas e procedimentos relativos a sua área de atuação;
  6. estabelecer diretrizes estratégicas para à gestão de desempenho de servidores e empregados públicos do Estado, em consonância com os programas governamentais e competências institucionais, bem como coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito de sua área de atuação;

II - por meio da Diretoria de Administração de Recursos Humanos:

a)   pela Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal:

  1. promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação e cadastro dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  2. gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;
  3. propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
  4. orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
  5. promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme a legislação vigente;
  6. executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;
  7. acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos;

b) pela Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamento:

  1. promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  2. orientar, controlar e divulgar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  3. exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  4. promover a execução da folha de pagamento dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, realizando a transmissão dos créditos junto às instituições bancárias credenciadas;
  5. definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  6. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal e encargos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  7. participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, bem como de reestruturação e/ou reclassificação de cargos e empregos públicos;
  8. coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  9. gerenciar os processos de consignação de descontos facultativos e compulsórios na folha de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, de forma a garantir a legalidade das inclusões e exclusões;

c)   pela Coordenação Técnica de Orientação e Normatização de Recursos Humanos:

  1. elaborar estudos com vistas ao aperfeiçoamento e à consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  2. elaborar, em articulação com a Superintendência da Gestão e Inovação, normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à área de recursos humanos;
  3. planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos, colaborando com o desenvolvimento e controle de processos;
  4. receber, orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de inscrição e cancelamento de entidades consignatárias, emitindo parecer opinativo sobre o deferimento ou não do pleito;
  5. analisar e apurar denúncias relacionadas às consignações em folha de pagamento, propondo as adequações e punições cabíveis às consignatárias;
  6. orientar e prestar informações referentes aos direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

d) pela Coordenação de Gestão do Sistema Integrado de Recursos Humanos:

  1. coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
  2. organizar e controlar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  3. orientar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  4. orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos ao processamento das folhas de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  5. disponibilizar rotinas para execução da folha de pagamento dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  6. articular-se com órgãos oficiais, visando à transmissão de dados cadastrais e financeiros, bem como à obtenção de informações que subsidiem o processamento das rotinas fiscais e previdenciárias dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  7. desenvolver e implementar rotinas de integração do SIRH a sistemas coorporativos e/ou estruturantes;
  8. disponibilizar às unidades e órgãos oficiais arquivos relativos a dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores ativos e empregados da Administração Pública do Poder Executivo;
  9. subsidiar a Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamentos na geração e transmissão de arquivos;

III - por meio da Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas:

a)   pela Coordenação de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional:

  1. formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
  2. orientar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, quanto aos processos de capacitação relativos ao desenvolvimento de servidores públicos, bem como avaliar a sua execução;
  3. propor e implementar processos de aprendizagem relativos ao desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais referentes às mudanças na cultura organizacional do serviço público, nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  4. promover a execução de programas de capacitação voltados para o desenvolvimento de competências sistêmicas de gestão dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  5. orientar e acompanhar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual nos processos relativos à gestão da instrutoria interna;
  6. propor, implementar e avaliar os processos de formação de instrutores internos nos diversos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;

b) pela Coordenação de Valorização do Servidor:

  1. formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de desenvolvimento de pessoas para o servidor público estadual;
  2. desenvolver, implementar e avaliar programas que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor público estadual, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho;
  3. elaborar estudos visando à proposição de políticas e diretrizes voltadas à redução de absenteísmo, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  4. definir e disseminar políticas e diretrizes relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, conforme estabelece a legislação e normas específicas;
  5. desenvolver programas de aperfeiçoamento e valorização do servidor público na preparação para o exercício da sua cidadania;

c)   pela Coordenação de Desenvolvimento do Servidor e Educação a Distância:

  1. formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual, na modalidade de ensino a distância;
  2. normatizar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual na elaboração dos planos de formação e aperfeiçoamento de suas carreiras específicas;
  3. elaborar e implementar os programas de formação e aperfeiçoamento das carreiras sistêmicas da SAEB;
  4. promover, implementar e acompanhar programas de parceria com unidades de educação corporativa no Estado da Bahia e em outras unidades congêneres das esferas federal, estadual e municipal;
  5. orientar, implementar e avaliar programas de educação a distância para os servidores públicos estaduais;
  6. disseminar e fortalecer a educação a distância como modalidade de capacitação permanente para os servidores públicos estaduais;
  7. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, com informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nas ações de desenvolvimento promovidas pela Coordenação;
  8. elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no serviço público estadual;
  9. implementar, gerir, orientar e avaliar ações de educação para o trabalho, voltadas para estudantes de nível médio e superior;

IV - por meio da Coordenação Técnica de Relações Trabalhistas:

a)   formular, com a participação das unidades setoriais, as diretrizes necessárias para condução das negociações sindicais e trabalhistas;

b) coordenar o processo de negociação sindical na data-base e em situações específicas, orientando e fornecendo o suporte técnico necessário;

c)   promover pesquisa para coleta e tabulação de dados salariais e não salariais, em outros poderes e esferas públicas e privadas, com vistas a subsidiar o processo de negociação;

d) orientar e apoiar tecnicamente os órgãos e entidades nas negociações sindicais, quando necessário;

e)   emitir relatórios e analisar os dados econômicos, com vistas a estabelecer comparativos de ganhos e perdas salariais, reais e nominais, e projeções de tendências;

f)   divulgar informações, de forma transparente e participativa, durante o processo de negociação sindical;

g)   propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;

V - por meio da Coordenação da Junta Médica Oficial do Estado:

a)   definir, coordenar e avaliar o processo de emissão de laudos médicos periciais, com vistas à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, indicando medidas que visem a redução ou eliminação dos agentes causais;

b) implementar e avaliar procedimentos relativos a exames médicos periciais, visando afastamentos do trabalho;

c)   controlar e fiscalizar as atividades relativas a exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão, readaptação, afastamentos, aposentadoria por invalidez, reversão, bem como assuntos referentes a pensão e realização de perícias para concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas aos servidores públicos;

d) orientar, acompanhar, supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas pelas Juntas Médicas Regionais, garantindo condições para a melhoria da prestação de serviços;

e)   propor a elaboração de atos normativos, bem como de normas operacionais para uniformização e padronização de procedimentos relativos à perícia médica;

f)   realizar estudos para racionalização e otimização dos processos da Coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Gestão da SAEB;

g)   desenvolver mecanismos que possam garantir a segurança, manutenção e disponibilidade dos dados gerados nas operações da Coordenação, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Gestão da SAEB.

Parágrafo único -   As atividades de perícias médicas serão realizadas pelas Juntas Médicas Regionais, na Capital e no interior do Estado, observada a legislação pertinente.
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