FINALIDADE
Promover, coordenar e executar a política estadual de desenvolvimento urbano, metropolitano e habitacional do Estado da Bahia.
COMPETÊNCIA
- Estudar, formular e implantar planos, programas e projetos para o desenvolvimento urbano, metropolitano e de habitação de interesse social do Estado;
- planejar, programar, coordenar e controlar a execução de serviços de interesse urbano e metropolitano, promovendo sua unificação, integração, implantação e operação;
- elaborar e executar programas e projetos de desenvolvimento de áreas urbanas, bem como planos de recuperação ambiental de áreas degradadas, além de planos de melhorias habitacionais visando a erradicação de doenças em áreas urbanas e localidades;
- atuar como agente promotor de programas de aplicação de recursos do FGTS, segundo as normas do seu Conselho Curador, e de outras fontes, especialmente os relativos à expansão urbana, drenagem, habitação, erradicação da subhabitação, coleta e disposição final de resíduos sólidos, recuperação ambiental, apoio institucional e equipamentos urbanos;
- executar obras de interesse urbano e metropolitano, observada a política de desenvolvimento econômico e social do Estado;
- executar ações ambientais voltadas para a qualidade de vida;
- realizar estudos e pesquisas, bem como sistematizar informações com vistas ao conhecimento da realidade urbana, metropolitana e habitacional do Estado;
- prestar assistência técnica à administração municipal, inclusive para elaboração de planos diretores, estudos e projetos de interesse local;
- exercer a gestão de parques metropolitanos, de sítios históricos e áreas de interesse cultural e de preservação ambiental, que lhe for atribuída;
- examinar, para efeito de anuência prévia, a implantação de projetos industriais, de loteamentos e de desmembramento do solo urbano, bem como as alterações de uso do solo rural para fins urbanos,no âmbito da Região Metropolitana de Salvador;
- exercer a gestão do Sistema de Informações Geográficas Urbanas do Estado da Bahia-INFORMS e do Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de Salvador-SICAR/RMS;
Parágrafo único- Para a consecução e operacionalização de sua finalidade, poderá a CONDER, observadas as formalidades da legislação pertinente:- executar as desapropriações e encampações de bens e serviços declarados de utilidade pública ou de interesse social pelo Poder Executivo Estadual, bem como adquirir e alienar áreas necessárias à organização urbana;
- colaborar com os municípios na elaboração e implantação de instrumentos de planejamento municipal, urbano, captação de recursos e outros voltados para o seu fortalecimento institucional;
- celebrar acordos, convênios e contratos de cooperação técnica e financeira com instituições públicas, privadas e não governamentais, nacionais, estrangeiras e internacionais, obedecida a orientação da Administração Pública Estadual;
- celebrar contratos visando à elaboração de projetos, execução de obras ou prestação de serviços;
- gerir fundos, subcontas e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento urbano e à habitação de interesse social, observada a legislação pertinente;
- articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, no âmbito de sua área de atuação.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano