Corregedoria-Geral - Apresentação
A Corregedoria-Geral (CGR) foi criada pela Lei Estadual n° 10.955, de 21 de dezembro de 2007, como parte integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Administração (Saeb).
Compete à CGR fiscalizar e controlar a atuação funcional e a conduta dos servidores do Poder Executivo Estadual, recebendo, encaminhando e acompanhando as denúncias e representações de infrações funcionais, em articulação com as Corregedorias instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
A CGR atua através de três coordenações, as quais:
Coordenação de Fiscalização e Ações de Controle - CFAC
- planejar, supervisionar e executar, em coordenação com as demais unidades administrativas do Sistema de Correição Estadual, ações de fiscalização e controle da atuação funcional dos servidores do Poder Executivo;
- conduzir investigações preliminares, inspeções e sindicâncias patrimoniais;
- realizar inspeções nas unidades de correição e nas demais unidades administrativas;
- solicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, sempre que necessário, ao exercício de suas atividades;
- encaminhar à Coordenação de Gestão Aplicada aos Procedimentos Correicionais os resultados conclusivos de apuração das ações de fiscalização e controle, no seu âmbito de atuação;
Coordenação de Orientação e Normatização Processual - CONP
- realizar a gestão normativa do Sistema de Correição Estadual, definindo, padronizando, sistematizando e normatizando as atividades de correição exercidas pelas unidades administrativas dele integrantes;
- planejar, coordenar e realizar programas e cursos de aperfeiçoamento e capacitação de servidores para as atividades de correição, em articulação com as demais unidades administrativas do Sistema de Correição Estadual e a Diretoria de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas, da Superintendência de Recursos Humanos;
- recomendar a requisição de processos administrativos disciplinares ou sindicâncias em curso para corrigir-lhes o andamento, inclusive indicando a aplicação da penalidade administrativa cabível;
- prestar orientação técnica às Corregedorias Setoriais, às Comissões Processantes e Unidades encarregadas de apuração de responsabilidades dos servidores públicos;
- solicitar aos órgãos e entidades públicas a expedição de pareceres técnicos, realização de perícias e demais documentos necessários à instrução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
- propor à autoridade competente a declaração de nulidade ou o reexame de sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares;
- propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição Estadual;
- acompanhar correições, processos administrativos e sindicâncias em andamento na Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual avaliando a regularidade, apontando a correção de falhas e indicando as medidas cabíveis;
- propor ações que visem à promoção da ética no serviço público estadual;
- analisar as denúncias ou representações relativas ao cometimento de infrações funcionais, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- instaurar, inclusive quando solicitado pela autoridade competente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias, em razão:
1. da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão de origem;2. da complexidade ou repercussão da matéria para o serviço público ou ainda pelo valor do dano causado ao patrimônio público;3. do descumprimento injustificado da orientação traçada pelo Órgão Central do Sistema de Correição;4. da autoridade envolvida;5. do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;6. da omissão da autoridade responsável em promover a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
Coordenação de Gestão Aplicada aos Procedimentos Correcionais - CGAP
- realizar a gestão técnica do Sistema de Correição Estadual, supervisionando os procedimentos atinentes às atividades de correição exercidas pelas unidades administrativas dele integrantes;
- coordenar a elaboração e a consolidação de projetos de desenvolvimento das atividades do Sistema de Correição Estadual;
- definir procedimentos de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados das ações correicionais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como às penalidades aplicadas;
- propor medidas que visem inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público, em articulação com a Coordenação de Fiscalização e Ações de Controle e a de Orientação e Normatização Processual;
- receber, encaminhar e acompanhar as denúncias ou representações relativas ao cometimento de infrações funcionais, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- cadastrar e manter registros adequados e consistentes dos atos, dados e informações pertinentes às denuncias e representações;
- coletar, armazenar e analisar informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Corregedoria Geral;
- realizar estudos e propor medidas que visem à promoção da integração operacional do Sistema de Correição Estadual, para atuação de forma harmônica e eficaz.