Organizações Sociais
Instituído pelo Governo do Estado, o Programa Estadual de Organizações Sociais tem por objetivo fomentar a publicização, isto é, a absorção da gestão de atividades ou serviços públicos por entidades sem fins lucrativos selecionadas e qualificadas como Organizações Sociais. As Organizações Sociais se constituem em importante aliado dos dirigentes públicos para o exercício da gestão na busca por mais e melhores serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, saúde, trabalho, ação social, cultura, desporto e agropecuária.
Com a publicização, efetivada mediante celebração de contrato de gestão, o Estado passa de executor ou prestador direto dos serviços para regulador, provedor ou promotor destes. Como provedor desses serviços, o Estado continuará a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade.
O Programa foi instituído através da Lei Estadual nº 7.027, de 29 de janeiro de 1997 e, decorridos seis anos de sua implantação, foi sancionada a Lei nº 8.647/2003 que se constitui o atual regramento.