Organizações Sociais - Qualificação
Qualificação de entidade como Organização Social é a titularidade conferida pelo Governo do Estado à entidade jurídica de direito privado e sem finalidade lucrativa que reúne os requisitos legais para ser habilitada como Organização Social tornando-a apta, desde que vencedora de processo seletivo, para firmar contrato de gestão.
Pode qualificar-se como Organização Social, entidades cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam ao disposto na Lei Estadual 8.647/2003 e Decretos nºs 8.890/2004 e 9.588/2005.
A entidade que decidir pleitear qualificação como Organização Social, deverá manifestar sua vontade mediante requerimento especifico dirigido ao Secretário de Estado da área de atividade correspondente ao seu objeto social, acompanhando da comprovação do cumprimento dos seguintes requisitos:
I – Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
II – Finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
III – Estruturação mínima da entidade, composta por:
a) um órgão deliberativo;b) um órgão de fiscalização;c) um órgão executivo;
IV – Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio liquido, em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.