A Corregedoria-Geral (CGR) foi criada pela Lei Estadual n° 10.955, de 21 de dezembro de 2007, como parte integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Administração (Saeb). Compete à CGR fiscalizar e controlar a atuação funcional e a conduta dos servidores do Poder Executivo Estadual, recebendo, encaminhando e acompanhando as denúncias e representações de infrações funcionais, em articulação com as Corregedorias instituídas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Estrutura Organizacional
Coordenação de Normatização e Capacitação - CNCAP
- planejar, coordenar, fomentar e realizar programas e cursos de aperfeiçoamento e capacitação de servidores para as atividades de correição, em articulação com as demais unidades do Sistema de Correição Estadual e a Superintendência de Recursos Humanos;
- realizar a gestão normativa do Sistema de Correição Estadual, definindo, padronizando, sistematizando e normatizando as atividades de correição exercidas pelas unidades administrativas dele integrantes;
- propor e executar medidas que visem prevenir, inibir e reprimir a prática de ilícitos ou irregularidades cometidos por servidores, em articulação com a Coordenação de Fiscalização e Operações Correcionais e a Coordenação de Monitoramento e Ações de Controle;
- propor metodologias para uniformização e aperfeiçoamento de procedimentos relativos às atividades do Sistema de Correição Estadual;
- propor ações que visem à promoção da ética no serviço público estadual;
- manter, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos, registro de instrutores habilitados para ministrar cursos relacionados às atividades de correição. Parágrafo único - A CGR da SAEB exerce as atividades de Órgão Central do Sistema de Correição Estadual do Poder Executivo, na forma do regulamento.
Coordenação de Monitoramento e Ações de Controle - CMAC
- acompanhar a condução, quando julgar pertinente, das correcionais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados pelas unidades integrantes do Sistema de Correição Estadual, avaliando a sua regularidade, apontando a correção das falhas e indicando as medidas cabíveis;
- solicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sempre que necessário ao exercício de suas atividades;
- recomendar a requisição de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares em curso;
- prestar orientação técnica às Corregedorias e às Comissões Processantes;
- solicitar aos órgãos e entidades a expedição de pareceres técnicos, realização de perícias e documentos necessários à instrução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
- propor à autoridade competente a declaração de nulidade ou o reexame de sindicâncias, procedimentos e processos administrativos disciplinares, quando cabível;
- fazer diligências e realizar visitas técnicas e inspeções para avaliar as ações de correição realizadas pelas Corregedorias, Comissões Processantes e Unidades encarregadas de apuração de responsabilidades de servidores públicos;
- manter atualizados os dados referentes às demissões e às reintegrações de servidores públicos estaduais, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos da SAEB;
- definir procedimentos de integração de dados, especialmente no que se refere aos resultados das ações correicionais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como às penalidades aplicadas;
- instaurar, inclusive quando solicitado pela autoridade competente, processos administrativos disciplinares e sindicâncias, em razão:
- da inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão de origem;
- da complexidade ou repercussão da matéria para o serviço público ou ainda pelo valor do dano causado ao patrimônio público;
- do descumprimento injustificado da orientação traçada pelo Órgão Central do Sistema de Correição;
- da autoridade envolvida;
- do envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;
- da omissão da autoridade responsável em promover a instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
Coordenação de Fiscalização e Operações Correcionais - CFOC
- planejar, supervisionar e executar, em coordenação com as demais unidades integrantes do Sistema de Correição Estadual, ações de fiscalização da atuação funcional dos servidores do Poder Executivo Estadual;
- conduzir investigações preliminares, no âmbito do Poder Executivo Estadual, quando entender pertinente;
- receber, encaminhar e acompanhar as denúncias ou representações relativas ao cometimento de infrações funcionais, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- cadastrar e manter registros adequados e consistentes dos atos, dados e informações pertinentes às denúncias e representações;
- solicitar informações ou processos em quaisquer órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, quando necessários à execução de suas ações correcionais;
- armazenar e analisar as informações estratégicas necessárias para o desenvolvimento das operações correicionais.
Capacitação
As ações de desenvolvimento de pessoal coordenadas pela Corregedoria-Geral são de caráter continuado e têm foco principal na capacitação específica, estendendo-se para outros conhecimentos que são necessários ao exercício das atividades correcionais, a fim de habilitar os servidores públicos a participarem de Comissões de Sindicância e Processo Administrativo (PAD), entre outras designações.
Audiências virtuais
Considerando que o artigo 13 do Decreto Estadual nº 19.529 /2020 preconiza que as reuniões e atendimentos presenciais poderão, sempre que possível, ser substituídos por meio de comunicação eletrônica ou remota, a Corregedoria-Geral (CGR) disponibiliza tutoriais para uso da plataforma Microsoft Teams para Audiência Virtual de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Sindicância
Manuais
Manual para peticionamento - Usuário externo
Contatos
corregedoria.geral@saeb.ba.gov.br
Endereço e horários de atendimento
Av. Centenário, 2992, Chame-Chame - Mezanino do SAC Barra
Salvador - Bahia
Expediente: segunda a sexta, das 9h às 18h